A origem do 1º de maio como Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador remota aos Estados Unidos do final do século XIX. E para entender melhor, precisamos voltar um pouco mais no tempo, desde o início da Revolução Industrial na Inglaterra, nos anos 1760.O avanço tecnológico e industrial logo superou as ilhas britânicas e se espalhou pelos continentes, resultando em um êxodo rural e a concentração de famílias operárias em grandes centros urbanos para trabalhar nas fábricas. O trabalho industrial, via de regra, era totalmente regido por acordos pessoais e sem legislações que regulassem as condições de trabalho e os direitos dos operários. A realidade eram jornadas de trabalho de mais de doze horas, trabalho infantil e enormes desigualdades de remuneração por gênero. É neste contexto, inspirados por ideias comunistas e anarquistas, que surgem os primeiros movimentos de reivindicação de melhorias nas condições de trabalho e os sindicatos trabalhistas.
Em 1886, uma movimentação de trabalhadores industriais teve início na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Eles reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 17 para 8 horas diárias. Em 1ª de maio daquele ano, operários de Chicago e de outras grandes cidades do país entraram em greve geral. A repressão policial veio em seguida para fazê-los voltar ao trabalho, mesmo assim, os manifestantes não foram inibidos e continuaram os protestos por dias. No dia 04 de maio, uma bomba foi explodida durante uma manifestação na praça Haymarket, e os policiais revidaram com tiros. Várias pessoas, entre agentes e operários, foram mortas e feridas naquele dia. Assim, o dia 1º ficou instituído como símbolo da luta e da resistência daqueles trabalhadores ao redor do mundo.
A industrialização no Brasil teve início após a proclamação da República (1889). Já as primeiras movimentações por melhorias do trabalho começaram em 1891, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, enquanto o Movimento Operário surgiu na década de 1910. Como as leis trabalhistas ainda não existiam por aqui, as condições que os trabalhadores enfrentavam nas fábricas era de mais de 10 horas diárias, além de baixa remuneração e acidentes constantes. Nesta época, os trabalhadores já se organizavam por instituições como a Confederação Operária Brasileira, a “Sociedades de Socorro Mútuo” e as “Caixas Beneficentes”. Além disso, também eram comuns eventos com discursos, passeatas e outras atividades para marcar o 1º de maio, bem como greves em categorias específicas — portuários e ferroviários, por exemplo.
Impulsionados pelas movimentações que culminaram na Revolução Socialista Russa de 1917, e os ideais anarquistas trazidos pelos operários imigrantes da Europa, os trabalhadores da cidade de São Paulo organizaram uma greve geral entre os meses de junho e julho. A paralisação reivindicava por melhores salários, diminuição da jornada de trabalho para oito horas diárias, fim do trabalho infantil e do trabalho noturno para mulheres, além do direito a férias, aposentadoria e assistência médica. Após cinco dias de greve, os trabalhadores tiveram suas exigências atendidas. Anos depois, em 1924, o presidente Arthur da Silva Bernardes (1922-1926), oficializou o 1º de maio como Dia do Trabalho no Brasil, por meio do Decreto 4.859 de 26 de setembro.
Em 1939, durante a Era Vargas, foi criada por meio do Decreto-lei nº 1.237, a Justiça do Trabalho no Brasil. A partir desse acontecimento, um conjunto de normas sobre condições de trabalho começou a ser pensado, e, em 1º de maio de 1943, o presidente sancionou a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT. Vargas costumava usar a data para divulgar conquistas dos trabalhadores, como forma de propaganda positiva ao seu governo.
A Consolidação das Leis Trabalhistas é o documento que reúne os direitos sobre o trabalho que conhecemos e utilizamos até hoje. Segundo a Agência Brasil, 41.289 milhões de trabalhadores operavam nesse regime em 2021.Confira os principais direitos previstos na CLT:
Além da CLT, no Brasil também há o regime de trabalho PJ. Isso significa, que o trabalhador assina um contrato como prestador de serviço a empresa que trabalha e não integra, legalmente, o quadro de funcionários, e nem tem seu trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. A sigla PJ, vem do termo Pessoa Jurídica, ou seja, o prestador de serviços precisa possuir um CNJP — Na maioria dos casos, o Microempreendedor Individual (MEI) — e emitir Notas Fiscais sobre a remuneração recebida. O PJ, por não seguir a CLT, também tira do empregador a responsabilidade da contribuição tributárias, uma vez que o trabalhador também é o responsável por esse pagamento e pela contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os autônomos são trabalhadores que não necessitam ter formação para atuar na área e podem exercer diversas funções sem vínculo empregatício. Alguns exemplos de funções de autônomos são pintores, designers, pedreiros, e esses profissionais não têm seu trabalho regulamentado pela CLT. Na categoria de profissionais liberais estão aqueles trabalhadores que possuem formação superior ou técnica regulamentadas por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CRM) ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, e podem escolher trabalhar com vínculo empregatício ou abrir sua própria empresa. Um trabalhador liberal atua na sua área de forma regulamentada, recebe salários de acordo com o sindicato da categoria e têm seus direitos trabalhistas previstos na CLT.
Fonte: Estrategia Vestibulares
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